TRF2 - 5006622-64.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006622-64.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: GILBERTO DE SOUZA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELYN ROSA ARNAUT (OAB RJ125838)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REVISÃO CONTRATUAL.
CDC.
TAXA DE JUROS.
VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O Judiciário pode e deve intervir quando as cláusulas pactuadas violam o ordenamento jurídico, especialmente quando há a transgressão de normas que protegem partes necessitadas de tutela estatal, como no caso dos consumidores. 2.
A análise da abusividade dos juros deve ser feita caso a caso, considerando as particularidades de cada contrato e a demonstração concreta de prejuízo ao consumidor.
A revisão só será admitida em situações excepcionais, quando houver relação de consumo e a abusividade for evidente (REsp 1061530/RS). 3.
Na situação em análise, não ocorreu tal violação, devendo ser preservado o que foi contratado espontaneamente pelas partes 4.
Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento) (art. 85, §11, do CPC), permanecendo suspensa sua exigibilidade (art. 98, § 3º do CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando a verba honorária de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na sentença, a fim de atender ao disposto no §11, do art. 85, do CPC/15, permanecendo suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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05/09/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 15:51
Retirado de pauta
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5006622-64.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: GILBERTO DE SOUZA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EVELYN ROSA ARNAUT (OAB RJ125838) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/08/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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13/08/2025 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/08/2025 10:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/08/2025 16:55
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
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08/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/08/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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08/08/2025 12:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 13:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 16:51
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/07/2025 - TRF2SECOMD
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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16/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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