TRF2 - 5099020-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/09/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/09/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099020-64.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: DANIELE MONSORES ALOISE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA. obscuridade QUANTO À APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO.
DISPOSITIVOS APONTADOS EM RECURSO JÁ PREQUESTIONAdos pela DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099020-64.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: DANIELE MONSORES ALOISE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA parte ré.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. sentença procedente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/07/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099020-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE MONSORES ALOISEADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 15:38
Determinada a citação
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09/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 09:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO17
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09/05/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 9/05/2025
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
26/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 00:17
Determinada a intimação
-
10/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:36
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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