TRF2 - 5044959-35.2019.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 5044959-35.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIAUTOR: ANNA MARIA SANTOS DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIANO MOREIRA GONCALVES (OAB RJ175562) JUÍZO DE RETRATAÇÃO. pretensão de incorporação da GACEN nos proventos da parte autora nos valores estabelecidos aos servidores da ativa. sentença de improcedência sob o fundamento de que a parte autora não faz jus à gacen. RECURSO DA PARTE AUTORA.
JULGAMENTO COLEGIADO MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO.
GACEN: PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS (TEMA 235 DA TNU). a discussão veiculada no Incidente de Uniformização sobre o direito ao pagamento da GACEN aos servidores inativos em paridade com os servidores ativos por se tratar de gratificação de caráter geral e indistinta por ora fica prejudicada, já que não foi reconhecido o direito de a parte autora sequer receber a GACEN. além disso, a parte autora também defende no incidente de uniformização que o recebimento da GDPST não impede o recebimento da GACEN. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E MANTER O ACÓRDÃO DO EVENTO 27.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo-Gestor para exercer juízo de admissibilidade do Incidente de Uniformização do Evento 33, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 20/08/2025 15:47:39)
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20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/08/2025 12:52
Retirado de pauta
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13/08/2025 12:52
Retirado de pauta
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12/08/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/08/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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11/08/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Incluído em mesa para julgamento - 11/08/2025 09:32:33)
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10/08/2025 19:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/08/2025 19:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Incluído em mesa para julgamento - 10/08/2025 19:34:14)
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22/07/2025 12:18
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 5044959-35.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA MARIA SANTOS DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIANO MOREIRA GONCALVES (OAB RJ175562) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que não se reconheceu a extensão do pagamento da GACEN aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 11, IV, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Decisão interlocutória
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01/07/2025 11:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/07/2025 11:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 05:39
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/07/2020 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2020 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2020 18:34
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/06/2020 14:49
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: RECURSO CÍVEL PARA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
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30/06/2020 14:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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10/06/2020 08:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2020 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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30/04/2020 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/04/2020 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/04/2020 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/04/2020 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/02/2020 16:24
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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03/02/2020 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2019 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/12/2019 21:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2019 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2019 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2019 16:21
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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17/12/2019 17:03
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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17/12/2019 16:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/12/2019 10:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/12/2019 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2019 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/11/2019 21:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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28/11/2019 13:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/11/2019 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2019 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2019 23:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2019 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2019 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2019 17:58
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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11/10/2019 12:13
Autos com Juiz para Sentença
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23/09/2019 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2019 18:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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10/08/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2019 13:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2019 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2019 15:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2019 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2019 13:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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24/07/2019 12:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/07/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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