TRF2 - 5004002-63.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-60
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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01/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
01/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004002-63.2022.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: IRENE MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 17:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-60
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16/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004002-63.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: IRENE MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:20
Determinada a intimação
-
25/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
14/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/05/2025 14:30
Juntada de Petição
-
05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 13:30
Determinada a intimação
-
05/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
17/04/2025 10:13
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
07/04/2025 09:19
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
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31/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
26/03/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:39
Determinada a intimação
-
18/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição
-
18/03/2025 11:16
Juntada de Petição
-
28/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:56
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
30/10/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 20:07
Determinada a intimação
-
30/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:23
Despacho
-
11/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 22:33
Juntada de Petição
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Petição
-
18/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/09/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:14
Juntada de Petição
-
29/08/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:51
Despacho
-
12/08/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 15:44
Juntada de Petição
-
02/08/2024 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2024 12:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
30/07/2024 17:43
Despacho
-
30/07/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/06/2024 17:55
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2024
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
27/05/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
10/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 14:46
Juntada de Petição
-
12/09/2023 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2023 15:26
Despacho
-
24/08/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 16:25
Juntada de Petição
-
20/07/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:45
Determinada a intimação
-
28/06/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
23/03/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/12/2022 12:58
Juntada de Petição
-
01/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/11/2022 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2022 08:41
Juntada de Petição
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15/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
12/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
30/09/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
30/09/2022 21:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/09/2022 21:25
Despacho
-
30/09/2022 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 10:20
Despacho
-
30/08/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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