TRF2 - 5035981-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2
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26/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2025 16:08
Despacho
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22/08/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035981-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SANIA COTTS SILVAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora (art. 487, I, do CPC). Custas de lei.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (arts. 85, § 3º, I do CPC), observada a condição de suspensão de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC, dada a gratuidade de justiça deferida. -
01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 17:39
Despacho
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01/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035981-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SANIA COTTS SILVAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 46 - Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora por mais 15 (quinze) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos -
26/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 16:24
Despacho
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26/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:54
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Indenização por dano material
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30/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/05/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 10:06
Despacho
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05/05/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 07:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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31/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/09/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 13:00
Despacho
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01/08/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 18:35
Determinada a citação
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18/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO02F)
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17/06/2024 18:16
Alterado o assunto processual
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17/06/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:58
Declarada incompetência
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04/06/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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