TRF2 - 5000811-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA JOSE PINTO BARROSOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Vista às partes por 5 dias, da Carta enviada.
Após suspenda-se a marcha.
Rio de Janeiro, 29/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
29/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:23
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:52
Juntado(a)
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA JOSE PINTO BARROSOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
15/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:19
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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02/07/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA JOSE PINTO BARROSOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Prazo: 10 dias. Rio de Janeiro, 16/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:58
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:25
Juntado(a)
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06/05/2025 16:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:10
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:11
Despacho
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18/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:39
Determinada a intimação
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:49
Determinada a citação
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26/02/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO01F)
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25/02/2025 21:38
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 21:37
Despacho
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13/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO36S)
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06/02/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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