TRF2 - 5016667-44.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:18
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016667-44.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: WESLLEY BRANDAO MACHADOADVOGADO(A): AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA MACHADO (OAB ES031131) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou, no evento 33, DOC1, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Primeiramente, esclareço que os embargos à execução configuram ação autônoma e dependente da ação principal (demanda executiva), nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
Assim, há que ser intimado o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a correta interposição dos embargos à execução em autos apartados, distribuindo-os por dependência a este feito, sob pena de desconsideração da peça por erro grosseiro.
Outrossim, destaco que não haverá prejuízo ao embargante, porquanto a certificação de prazo levará em consideração a data de protocolo eletrônico do evento 33.
Intime-se para as providências pertinentes.
De todo modo, para que não se alegue nenhum prejuízo, intime-se o executado para dizer se prefere que a referida peça (do evento 55, intitulada como EMBARGOS À EXECUÇÃO) seja recebida como petição simples.
Sendo esta a hipótese, a peça será acolhida nos autos e o exequente deverá ser intimado em contraditório. Intime-se.
Decorrido o prazo: 1) se manifestado interesse no recebimento da peça do evento 33, DOC1 como petição simples, intime-se a ANTT para se manifestar no prazo de cinco dias; 2) não havendo manifestação da parte executada, exclua-se a peça do evento 55 e voltem-me conclusos para determinações pertinentes ao prosseguimento do feito. -
17/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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20/02/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:36
Determinada a intimação
-
05/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Petição
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18/03/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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08/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 22:21
Determinado o Arquivamento
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19/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 14:24
Juntada de Petição
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31/10/2023 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2023 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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02/08/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2023 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2023 18:46
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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01/09/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2022 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2022 10:59
Determinada a citação
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10/06/2022 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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