TRF2 - 5009941-85.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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15/09/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 263
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12/09/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 263
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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12/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009941-85.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA BAIXADA FLUMINENSE - ADESBFADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA (OAB RJ099079) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a resposta do Comando da Aeronáutica, bem como da própria União sobre a possibilidade de demarcação da área.
Com a vinda das informações, em decorrência de pedido de reapreciação de tutela e pedido de realização de perícia judicial, dê-se nova vista às partes para se manifestarem, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, com a descrição precisa da utilidade de cada uma para a finalidade que precisa ser comprovada.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
11/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:43
Despacho
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11/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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28/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 247
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26/08/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 247
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26/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009941-85.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA BAIXADA FLUMINENSE - ADESBFADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA (OAB RJ099079) DESPACHO/DECISÃO Evento 242 - Em decorrência do Estado do Rio de Janeiro ter prestados esclarecimentos acerca da importância do hospital Dr.
Ricardo Cruz para a região, bem como ter apresentado informações acerca do início das tratativas para regularização da posse, e, por fim, apresentado a planta baixa do prédio correspondente ao Hospital dr.
Ricardo Cruz, intime-se a parte Autora para se manifestar sobre tais documentos, em especial, sobre a exatidão com a área atualmente ocupada, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventos 243 e 244 - Tendo em vista a necessidade de redicionariamento do ofício para o Estado Maior da Aeronáutica, aguarde-se o préstimo de esclarecimentos para reapreciação do pedido de tutela de urgência e da deseginação.
Sem prejuízo, intime-se a União sobre a possibilidade de se proceder à remarcação voluntária da área, para fins de se evitar futuras invasões, por órgão técnico responsável pela atual fiscalização da área, independente da sua destinação atual - PRAZO: 15 DIAS.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
25/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:54
Despacho
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25/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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21/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 233
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 230
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14/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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14/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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14/08/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 230
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14/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009941-85.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA BAIXADA FLUMINENSE - ADESBFADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA (OAB RJ099079) DESPACHO/DECISÃO Despacho proferido em audiência realizada em 12/08/2025 "Por fim, pela MMª Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: "Expeça-se ofício para o COMAER para informações sobre o interesse no uso da área especialmente para instalação de novo aeródromo, bem como préstimo de esclarecimentos acerca da existência de quaisquer atividades na área sobre a fiscalização do órgão, com a cópia do ofício encaminhe os documentos apresentados com a petição do evento 75.
Prazo: 10 dias úteis.
Da mesma forma, defiro, o prazo de 10 dias uteis para que o Estado do Rio de Janeiro apresente os documentos relativos a área útil ocupada pelo hospital modulo Dr.
Ricardo Cruz, bem como qualquer outra ocupação incorrida pelo ente federativo.
Ainda na mesma oportunidade deverá apresentar os ofícios expedidos para o Governo do Estado do RJ e o consequente para a Casa Civil da Presidência da República, no final de 2020, a respeito da regularização da posse.
Sem prejuízo, intime-se a Parte Autora para se manifestar também no prazo de 10 dias úteis, acerca das fotos registradas no evento 143 para fins de atualização acerca de novas ocupações, bem como, sobre a necessidade de realização de perícia na área.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para reapreciação da tutela de urgência". -
13/08/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233
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13/08/2025 17:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:04
Despacho
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12/08/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/08/2025 18:53
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 12/08/2025 13:30. Refer. Evento 199
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12/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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12/08/2025 12:22
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA BAIXADA FLUMINENSE - ADESBF (RJ099079 - SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA)
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12/08/2025 11:17
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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08/08/2025 18:32
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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31/07/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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30/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:01
Determinada a intimação
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178, 179 e 193
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28/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178 e 179
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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09/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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09/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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08/07/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:46
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 12/08/2025 13:30
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04/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009941-85.2022.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA BAIXADA FLUMINENSE - ADESBFADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA (OAB RJ099079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 190 - 03/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 189 - 03/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 185 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
03/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
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03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:23
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 182
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03/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182
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03/07/2025 15:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/07/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
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03/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009941-85.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA BAIXADA FLUMINENSE - ADESBFADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA (OAB RJ099079) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA BAIXADA FLUMINENSE - ADESBF em face da UNIÃO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em 10/10/2022, na qual se objetiva, inclusive em sede liminar: (i) que a Ré proceda o imediato processo de sua REATIVAÇÃO OPERACIONAL, através da REATIVAÇÃO DO AERÓDROMO DE NOVA IGUAÇU mediante a retomada incialmente de suas atividades DESPORTIVAS E AFINS, respeitados os protocolos de segurança aeronáutica , inclusive adotando-se meios operacionais e necessários a proteção da sua área como um todo, regularizando-a ; delimitando-a , protegendo-a de invasões possessórias, assim como implementando politicas públicas inerentes a aviação civil, visando a preservação do seu valor HISTÓRICO, CULTURAL, SOCIAL E ECONÔMICO para os moradores da Baixada Fluminense, (ii) requer ainda como medida de tutela de URGÊNCIA secundária, a imediata demarcação da área do Aeródromo de Nova Iguaçu, mediante instalação de muro demarcatório, instalação de placas de identificação do aeródromo, assim ações de manutenção da área e desocupação da mesma pelo Gov. do Estado do RJ, mediante a reparação da pista danificada com a construção inadequada do hospital de campanha através de gestor a ser nomeado em conjunto com a Autora a qual representa os interesses dos moradores da região, com a participação do órgão ministerial considerando o enorme interesse social, histórico e cultural envolvidos; (iii) apresentação de projeto executivo para revitalização do Aeródromo de Nova Iguaçu, contemplando a operação recreativa e comercial, custos, investimentos e fontes de custeio público e privado; (iv) adoção de medidas coercitivas em face do Gov. do Estado do RJ pela Ré (UNIÃO FEDERAL) para que proceda na imediata transferência do hospital modular instalado irregularmente na cabeceira da pista para outro local fora da área, a qual se encontra localizado o Aeródromo, sob pena de multa diária; (v) ratificação dos efeitos da Antecipação de Tutela; (vi) Levantamento topográfico do imóvel contemplando eventuais invasões e edificações existentes; (vii) indenização dos danos morais e materiais causados a população da Baixada Fluminense.
Aduziu, como causa de pedir, que em 24/08/2018, a UNIÃO firmou um novo Termo de Convênio de Delegação de Uso do Aeródromo de Nova Iguaçu – RJ, CONVÊNIO Nº 22/2018, em anexo, agora com o Governo do Estado do RJ, onde ficou estabelecido que a mesma concederia a este o Aeródromo de Nova Iguaçu, com área total de mais de 78 ha (setenta e oito hectares), para que este além de reativa-lo visando fomentar o Desenvolvimento Econômico da Baixada Fluminense, procedesse também a sua preservação e manutenção por tratar-se de relevante patrimônio público para a região.
No entanto, até o presente momento, nenhuma medida foi adotada para a reativação do aeródromo.
Outrossim, restou demonstrado que o bem imóvel ora em análise pertence a União, bem como que houve a rescisão unilateral do o Convênio de Delegação nº 22/2018, em 20 de maio de 2020, antes do ajuizamento da presente demanda, bem como que o sítio aeroportuário em questão não se encontra mais afetado à infraestrutura aeroportuária civil, nos termos dos artigos 36, §5º e 38 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, consoante as informações da Secretária Nacional de Aviação Civil, ainda, que a área será restituída à Secretária de Coordenação e Governança e Patrimônio da União, tendo o Comando da Aeronáutica igualmente informado acerca de tal ocorrência, em vista de eventual interesse pela referida área e definição de sua nova destinação.
Para tanto, o Estado do Rio de Janeiro ainda houve por juntar o "Termo de Entrega e Recebimento de Imóvel" (evento 143, DOC2), que comprovaria a devolução de todo o terreno à União, bem como suas benfeitorias, em 16/04/2020, conforme última vistoria.
No entanto, resta ainda incotroverso que houve a instalação, em junho de 2020, salvo engano, do Hospital Estadual Ricardo Cruz - HERCRUZ, situado à Av.
Gov.
Roberto Silveira, 1585 – Centro, Nova Iguaçu – RJ, 26285-060, no terreno ora em análise de propriedade da União.
Diante do exposto, em decorrência da ausência de resposta da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ) aos questionamentos formulados por este Juízo, designo audiência de conciliação para 12 de agosto de 2025, às 13h30mim, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juízo.
Intimem-se às partes e o Ministério Público Federal.
Oficie-se, com urgência, à Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ) para emissão de resposta ao ofício já enviado por este Juízo, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de aplicaçao de multa diária no valor de R$500,00, por dia de atraso, tendo em vista que foi devidamente intimada em 28/04/2025, não tendo até a presente data dado cumprimento. -
02/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 10:50
Despacho
-
02/07/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170
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28/04/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170
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27/04/2025 10:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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31/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:27
Determinada a intimação
-
08/01/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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24/10/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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23/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 11:13
Determinada a intimação
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22/10/2024 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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13/09/2024 14:36
Juntada de Petição
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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06/09/2024 18:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50143890420234020000/TRF2
-
02/09/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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30/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:38
Determinada a intimação
-
23/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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08/07/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 141
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05/07/2024 12:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143890420234020000/TRF2
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28/06/2024 10:53
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:27
Determinada a intimação
-
25/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
18/06/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
11/06/2024 18:25
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
27/05/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
21/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 17:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 19:52
Despacho
-
15/05/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 116
-
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
04/04/2024 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143890420234020000/TRF2
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 116
-
14/03/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/03/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
14/03/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/03/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 21:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2024 21:25
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 21:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Conclusos para decisão/despacho - 08/01/2024 15:07:07)
-
06/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
03/11/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/11/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/11/2023 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
31/10/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 22:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/09/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/09/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/09/2023 22:08
Juntada de Petição
-
18/09/2023 19:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143890420234020000/TRF2
-
18/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 20:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/09/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/09/2023 13:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50143890420234020000/TRF2
-
12/09/2023 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 19:36
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição
-
04/09/2023 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2023 15:49
Juntada de Petição
-
01/08/2023 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 15:28
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/07/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
23/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/06/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 09:31
Juntada de Petição
-
09/06/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/06/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/06/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/06/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/05/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2023 23:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2023 13:06
Juntada de Petição
-
25/04/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/04/2023 14:55
Juntada de Petição
-
16/04/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
13/04/2023 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 22:25
Determinada a citação
-
13/04/2023 22:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedição de Edital - citação - 28/03/2023 14:17:07)
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/03/2023 00:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/03/2023 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2023 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição
-
27/03/2023 14:57
Juntada de Petição
-
17/02/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:25
Determinada a intimação
-
13/01/2023 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2022 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/11/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 23:03
Determinada a intimação
-
10/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 12:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG02S para RJNIG01F) - processo: 50057647820224025120
-
18/10/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 12:21
Declarada incompetência
-
17/10/2022 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 16:22
Juntada de Petição
-
17/10/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 18:10
Determinada a intimação
-
11/10/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005764-78.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 4, 7, 9, 20, 22, 24
-
10/10/2022 20:40
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Utilização de bens públicos
-
10/10/2022 20:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA - EXCLUÍDA
-
10/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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