TRF2 - 5002855-86.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 19:05
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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02/09/2025 18:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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02/09/2025 18:23
Despacho
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21/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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21/08/2025 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 18:37
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002855-86.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: RICARDO SEBASTIAO MENEZES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MOURAO DE SOUZA FILHO (OAB RJ197159) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do sistema e-Proc de que o CPF do autor RICARDO SEBASTIAO MENEZES DOS SANTOS "cancelado por óbito sem espólio", determino: (i) intime-se o patrono do autor, ora apelado, para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC, e 112, da Lei nº 8.213/91.
Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689). (ii) sem prejuízo, intime-se também o INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecimento do(a) segurado(a) gerou pensão por morte e, em caso positivo, para que forneça os dados do pensionista constante de seu banco de dados.
Em seguida, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros do falecido no endereço constante dos autos e, caso diverso, no endereço informado pelo INSS.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem os autos conclusos. -
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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18/06/2025 17:47
Despacho
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29/05/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/05/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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