TRF2 - 5007741-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007741-37.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: JORGE CERQUEIRA QUERINOADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO CABÍVEL.
APELAÇÃO.
ERRO GOSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO 1 - O presente Agravo de Instrumento pretende atacar sentença que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa da parte exequente.2 - Nos termos dos arts. 203, § 1º, e 1.009 do CPC, o ato judicial que põe termo ao processo de execução, tem natureza de sentença, sendo impugnável por meio de apelação, e não de agravo de instrumento.3 - Descabe a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, eis que, diante de expresso comando legal, não haveria que se falar em dúvida objetiva sobre qual seria o recurso cabível, tratando-se, portanto, de erro grosseiro.4 - Agravo de Instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 17:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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08/08/2025 18:00
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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23/07/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Número: 50544031920244025101/RJ
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18/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007741-37.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JORGE CERQUEIRA QUERINO ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147) ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
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16/07/2025 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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14/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007741-37.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: JORGE CERQUEIRA QUERINOADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. -
13/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/06/2025 19:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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13/06/2025 19:17
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 68 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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