TRF2 - 5016361-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016361-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANA MOREIRA DA SILVA SCHMALLADVOGADO(A): KATIA MILENY BENITES PEREIRA (OAB RJ184436)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 718.566.986, a contar de 21/03/2025 (dia seguinte à cessação) até 31/10/2025 (data limite fixada pelo perito judicial), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (vinte) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016361-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA MOREIRA DA SILVA SCHMALLADVOGADO(A): KATIA MILENY BENITES PEREIRA (OAB RJ184436) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias" -
17/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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28/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 16:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA MOREIRA DA SILVA SCHMALL <br/> Data: 31/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISC
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 18:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 18:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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25/02/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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