TRF2 - 5005302-53.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:06
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:06
Transitado em Julgado
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30/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50244169820254025101/RJ
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005302-53.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: OTAVIO VIEIRA DE JESUS JUNIORADVOGADO(A): CARLA SAMPAIO COSTA (OAB RJ086246) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em face de decisão que deferiu a liminar para “determinar que a autoridade impetrada realize imediatamente a matrícula do impetrante no curso de Meteorologia 2025/1, permitindo seu ingresso regular no curso e assegurando que ele não seja prejudicado em seu desempenho acadêmico”.
Comunicação eletrônica recebida em 13/06/2025, informada nos autos pelo evento 12, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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13/06/2025 19:20
Prejudicado o recurso
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13/06/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50244169820254025101/RJ
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03/06/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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03/06/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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02/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:02
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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28/04/2025 19:02
Decisão interlocutória
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27/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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