TRF2 - 5006409-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 14:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:27
Despacho
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24/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 20:39
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006409-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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