TRF2 - 5027778-79.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027778-79.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ORGANIZACAO TECNICA JALFRAN LTDAADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS RAMOSADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos executados.
No curso da execução, a exequente fora intimada, no Evento 75, para estimar a avaliação dos imóveis apresentados para fins de penhora e para apresentar demonstrativo atualizado da dívida, de que junta atendimento nos Eventos 81 e 88.
Posto isto, nos termos da decisão do Evento 75, manifestem-se os executados CLAUDIA CRISTINA DANTAS RAMOS e FRANCISCO CHAGAS RAMOSpara informarem: - se os imóveis indicados encontram-se incluídso na regra de impenhorabilidade que a eles seja oponível; - se os bens se encontram desembaraçados, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial; - se os imóveis listados encontram-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que os patrimônios pertencem aos credores fiduciários; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário dos bens, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos. -
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027778-79.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 81 - A Caixa Econômica Federal requer a dilação de prazo para o integral cumprimento de ato decisório anterior (Evento 75).
Posto isto, ante a justificativa apresentada, defiro a dilação do prazo improrrogável de 15 dias, com base no art. 223 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 22:56
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027778-79.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos executados, em que no curso da execução, a exequente requer, no Evento 73, a expedição de mandado de penhora e avaliação dos seguintes imóveis, identificados no resultado da pesquisa ao Sistema Infojud, a ser cumprido por meio de oficial de justiça: 1 - Imóveis de titularidade de CLAUDIA CRISTINA DANTAS RAMOS: - Apartamento e fração de terreno situado na Rua Oswaldo Cruz, nº 55, Apto 902, Niterói, Rio de Janeiro/RJ (Evento 69, Doc. 5, Pág. 4); - Apartamento localizado na Rua General Pereira da Silva, nº 84, Apto 1504, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro/RJ (Evento 69, Doc. 5, Pág. 2). 2 - Imóvel de propriedade de FRANCISCO CHAGAS RAMOS: - Áreas A e B do bem situado na Rua Capitão Apolinário, nº 146, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 28.940-510 (Evento 69, Doc. 7, Pág. 5).
Conclusos, decido. 1 - Dos imóveis: a) Apartamento e fração de terreno situado na Rua Oswaldo Cruz, nº 55, Apto 902, Niterói, Rio de Janeiro/RJ; b) Áreas A e B do bem situado na Rua Capitão Apolinário, nº 146, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 28.940-510. A parte exequente requer a penhora e avaliação dos referidos imóveis, visando futura constrição nos autos.
A fim de assegurar a eficácia a futuro ato de penhora dos bens a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias: 1. à exequente para: - estimar a avaliação dos imóveis apresentados, para os fins do art. 871, I, do CPC; - apresentar demonstrativo atualizado da dívida; 2. após, manifestem-se os executados CLAUDIA CRISTINA DANTAS RAMOS e FRANCISCO CHAGAS RAMOS para informar: - se os imóveis indicados encontram-se incluídso na regra de impenhorabilidade que a eles seja oponível; - se os bens se encontram desembaraçados, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial; - se os imóveis listados encontram-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que os patrimônios pertencem aos credores fiduciários; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário dos bens, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos. 2 - Do imóvel localizado na Rua General Pereira da Silva, nº 84, Apto 1504, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro/RJ: Verifica-se na juntada da pesquisa realizada ao sistema Infojud (Evento 69, Doc. 5, Pág. 2) que a executada CLAUDIA CRISTINA DANTAS RAMOSfixa sua residência no endereço indicado pela exequente: Rua General Pereira da Silva, nº 84, Apto 1504, Icarai, Niterói, Rio de Janeiro/RJ: Portanto, pelos elementos constantes dos autos, conclui-se que o imóvel indicado é utilizado pela executada como sua residência própria e se enquadra na definição de bem de família, com garantia de impenhorabilidade, para os fins da Lei nº 8.009/90.
Posto isto, - indefiro a diligência requerida em face do referido imóvel, com base no art. 1.715 do Código Civil e no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 18:03
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
22/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/05/2025 21:35
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 14:42
Juntada de Petição
-
08/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/04/2025 15:53
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
31/03/2025 10:03
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 09:19
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:24
Juntada de Petição - FRANCISCO CHAGAS RAMOS (RJ040966 - EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO)
-
20/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:25
Juntada de Petição
-
12/03/2025 09:47
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 16:16
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:09
Determinada a intimação
-
10/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 18:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50605422120234025101/RJ
-
02/08/2023 19:05
Juntada de Petição
-
31/07/2023 13:17
Juntada de Petição
-
31/07/2023 13:04
Juntada de Petição
-
13/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
22/05/2023 17:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50605422120234025101
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
02/05/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2023 10:32
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
-
19/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/04/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 11:07
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
13/04/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 17:48
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
-
10/04/2023 13:27
Determinada a citação
-
10/04/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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