TRF2 - 5006417-81.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006417-81.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas condominiais objeto de cobrança na presente ação e as vincendas no curso do processo (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.
Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.
Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006417-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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30/07/2025 06:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006417-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
CITE-SE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:01
Despacho
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07/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006417-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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