TRF2 - 5058571-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 21:21
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058571-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YASMIN MARTINS PEREIRA MAGACHO DE MENEZESADVOGADO(A): BIANCA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ162866)ADVOGADO(A): PRISCILLA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ144220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora requer a concessão de salário maternidade, relativo ao nascimento de sua filha Liz Magacho de Menezes, ocorrido em 20/05/2025.
A autora mantém vínculo empregatício ativo e, em princípio, ainda que exerça jornada parcial de trabalho, existe a possibilidade de a própria empresa pagar diretamente o benefício, efetivando-se a compensação quando do recolhimento de tributos, conforme dispõe o artigo 72, §1º da Lei nº 8.213/91.
Em consulta ao CNIS da demandante (evento 40), nota-se que houve o recebimento de remuneração nos meses subsequentes ao parto, fato que precisa ser esclarecido antes do julgamento.
Sendo assim, intime-se a demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração da empresa, com a informação sobre o afastamento do trabalho e/ou sobre o pagamento direto do salário maternidade, assim como os seus contracheques a partir de abril/2025.
Cumprido, dê-se vista dos documentos ao INSS por 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:58
Determinada a intimação
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15/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 11:48
Juntado(a)
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058571-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YASMIN MARTINS PEREIRA MAGACHO DE MENEZESADVOGADO(A): BIANCA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ162866)ADVOGADO(A): PRISCILLA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ144220) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de salário maternidade. Houve tentativa de acordo que restou infrutífera.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do CESOL.
Em seguida, voltem conclusos para sentença. -
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058571-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOAUTOR: YASMIN MARTINS PEREIRA MAGACHO DE MENEZESADVOGADO(A): BIANCA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ162866)ADVOGADO(A): PRISCILLA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ144220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/06/2025 - Juntada de certidão -
26/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
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26/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058571-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YASMIN MARTINS PEREIRA MAGACHO DE MENEZESADVOGADO(A): BIANCA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ162866)ADVOGADO(A): PRISCILLA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ144220) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:01
Despacho
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18/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOJ)
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:30
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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