TRF2 - 5050874-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5050874-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARTINSADVOGADO(A): LEILA MARTINS DE ARAUJO (OAB RJ197291) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) tendo em vista que o documento do Evento 10, END2 dos autos é datado de 15/02/2024, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome.
Se o referido comprovante for titularizado por terceiro estranho ao feito, deve ser apresentado documento em que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial; b) traga, em sua causa de pedir, a relação de todos os tempos de contribuição que afirma possuir, com a demonstração de que, se somados, alcançam o tempo necessário à concessão do benefício pleiteado. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, prossiga conforme despacho retro. -
26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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25/04/2025 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:27
Decisão interlocutória
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13/09/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07S para RJRIOJE15F)
-
24/07/2024 13:38
Declarada incompetência
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24/07/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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