TRF2 - 5009060-09.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009060-09.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: MARLON JOAO ASSUNCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2025 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 01:34
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009060-09.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: MARLON JOAO ASSUNCAOADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/12/2024 - RECURSO INOMINADO -
30/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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30/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 12:35
Juntada de Petição
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13/12/2024 11:44
Juntada de Petição
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11/12/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/05/2024 15:53
Juntada de Petição
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17/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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16/04/2024 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 16:02
Determinada a citação
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26/03/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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