TRF2 - 5005627-76.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005627-76.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: IAGO DIMAS DE SOUZA PRATAADVOGADO(A): GILVAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ154622) DESPACHO/DECISÃO Defiro a SUSPENSÃO requerida pela parte autora na petição anexada ao evento 33, PET1, por 60 (sessenta) dias. -
15/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:02
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005627-76.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: IAGO DIMAS DE SOUZA PRATAADVOGADO(A): GILVAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ154622) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte provas que comprovem a guarda de fato e a dependência econômica em relação a Maria Aparecida de Almeida Prata, uma vez que no documento juntado no Ev. 14, Proc Adm 4, fl. 11/12, apenas consta a informação de que "pelo réu foi dito que concorda que o menor permaneça sob a guarda da sua avó", sem esclarecer o nome da ascendente, e sem deferir oficialmente a guarda a avó, constando ainda, neste acordo homologado perante a Justiça Estadual, que o pai do autor seria devedor de pensão de alimentos ao filho, sendo possivel que fosse o responsável por sua manutenção, ainda que sem a guarda.
Deve a parte autora, ainda, juntar aos autos cópia do processo administrativo que resultou no indeferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de nº 553.009.068-7 (evento 1, ANEXO14), a fim de se averiguar informações referentes à avaliação socioeconômica e médica realizada pelo INSS naquele processo administrativo. Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:37
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 04:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:45
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE04F para RJVRE05S)
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 19:30
Determinada a intimação
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19/09/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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