TRF2 - 5003137-05.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003137-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS PORTO DA SILVA (OAB RJ246478) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, o reconhecimento do tempo de contribuição referente aos períodos alegadamente trabalhados por ela na função de professor, com a consequente condenação do INSS a conceder, em seu favor, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao professor, na forma do artigo 56 da Lei nº 8.213/1991, a partir da data do requerimento administrativo, além do pagamento das respectivas parcelas vencidas.
Informa a parte autora que contabiliza mais de 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente como professora, como alegadamente estaria demonstrado por meio dos documentos carreados aos autos, de modo que o exercício de tal atividade profissional durante esse período ensejaria o direito à concessão do referido benefício previdenciário em seu favor.
Contudo, compulsando os autos, em especial a cópia da CTPS de evento 1, CTPS6, Fls. 3, verifico que a anotação feita no campo "cargo" corresponde à função de auxiliar administrativo, a qual, em tese, não guarda equiparação à de professor, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.213/1991.
Em observância aos princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais Federais, em especial o da efetividade processual, e a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos toda a documentação de que disponha acerca das atividades laborativas desempenhadas como professora, para efeito de comprovação do exercício, em caráter exclusivo, das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.213/1991.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de acima, anexe aos autos cópia digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) (incluir as páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parte autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Tudo cumprido, dê-se vista ao INSS acerca da documentação porventura juntada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. -
21/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:32
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003137-05.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS PORTO DA SILVA (OAB RJ246478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 24/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 9 - 09/04/2025 - Determinada a citação -
25/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:15
Determinada a citação
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09/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:11
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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