TRF2 - 5006695-61.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:54
Baixa Definitiva
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-19 processada no TRF2 com o no. 51678572220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-19 processada no TRF2 com o no. 51678563720254029666/TRF (MANUELA THOMAZ PORTES)
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26/08/2025 16:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-19
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006695-61.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: MANUELA THOMAZ PORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 14:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-19
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03/08/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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31/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006695-61.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MANUELA THOMAZ PORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:29
Homologada a Transação
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25/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 08:08
Juntada de Petição
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09/06/2025 00:45
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:09
Determinada a intimação
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07/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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17/01/2025 12:56
Juntada de Petição
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14/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELA THOMAZ PORTES <br/> Data: 21/01/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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14/01/2025 11:54
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 14, 15 e 16
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16/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 12:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 18:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 10:54
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 17:22
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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11/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELA THOMAZ PORTES <br/> Data: 17/01/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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11/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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11/11/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 21:08
Determinada a intimação
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05/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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