TRF2 - 5008763-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/09/2025 15:04
Retirado de pauta
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5008763-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ANA CAROLINA FREITAS FORTES BUSTAMANTE ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/08/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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27/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008763-33.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANA CAROLINA FREITAS FORTES BUSTAMANTEADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apelação Cível Nº 5114295-87.2023.4.02.5101/RJ Como a oposição ao julgamento virtual manifestada no evento 24, PET1 ocorreu antes do prazo de 48h do início da sessão de julgamento virtual, nos termos do Art. 149-A, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/20241, e da Resolução TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021, alterada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 20222, DEFIRO A RETIRADA DE PAUTA.
Promova a Secretaria da 7ª Turma Especializada a inclusão deste processo na próxima sessão ordinária.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência ficam sujeitos às determinações constantes do art. 2º, §1º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016.3 Segue o endereço eletrônico onde constam informações sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral na 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral Intimem-se. 1.
Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024) 2.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 2022(...)Art.1º Alterar o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: ”Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão virtual. (...)” 3.
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00016, DE 22 DE ABRIL DE 2020 (...) Art. 2º Fica assegurada aos procuradores regionais da república com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados e às partes, a participação nas sessões por videoconferência.§ 1º O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail da unidade processante correspondente, contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.↩ -
25/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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25/08/2025 13:39
Decisão interlocutória
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22/08/2025 12:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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21/08/2025 17:02
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008763-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 271) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ANA CAROLINA FREITAS FORTES BUSTAMANTE ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 271
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07/08/2025 12:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 11:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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29/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 17:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008763-33.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANA CAROLINA FREITAS FORTES BUSTAMANTEADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA CAROLINA FREITAS FORTES BUSTAMANTE (evento 1, INIC1) da decisão proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro no processo 5011428-45.2025.4.02.5101/RJ, evento 3, DESPADEC1, em embargos à execução ajuizados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que indeferiu a suspensão da execução de título extrajudicial de número 5040145-04.2024.4.02.5101, e determinou a intimação da embargante para comprovar sua hipossuficiência.
Alega que a declaração de hipossuficiência fundamenta a concessão de gratuidade de justiça.
Defende a suspensão da execução sem prévia garantia do débito em razão da sua hipossuficiência.
Requer a antecipação da tutela recursal. É o relatório.
Decido.
Conheço o recurso, uma vez presentes os requisitos legais.
Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O juiz não indeferiu a gratuidade de justiça, apenas determinou a intimação da parte para apresentar outros documentos que comprovem sua hipossuficiência.
Não há vício no procedimento ante a possibilidade expressamente prevista no art. 99, §2º, do CPC.
O ajuizamento de embargos à execução, em regra, não importa em suspensão da execução, nos termos do art. 919 do CPC.
Contudo, a concessão de efeito suspensivo é possível, em caso de atendimento dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC: probabilidade do direito pleiteado, risco de lesão irreversível e garantia do débito.
Na petição inicial dos embargos, a agravante não garantiu o débito, nem demonstrou os demais requisitos.
O receio de eventual penhora futura não configura risco de lesão irreversível.
Cito o seguinte precedente em apoio a este raciocínio: "ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRESSUPOSTOS DA TUTELA PROVISÓRIA NÃO DEMONSTRADOS E AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. - O devedor pode opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, já que lhe é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Contudo, só se pode pleitear a atribuição do efeito suspensivo, de modo a paralisar a execução em curso enquanto se discute o direito demandado, quando preenchido os requisitos do art. 919 do CPC. - Os embargos do executado, ofertados na execução fundada em título executivo extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, cabendo à embargante requerer e demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória, ou seja, a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil ou impossível reparação, além da garantia do Juízo, o que não ocorreu. - O prosseguimento da execução forçada em discussão não tem o condão, por si só, de causar lesão grave ou de difícil reparação à embargante, principalmente diante da inexistência de qualquer ato constritivo comprometendo a subsistência da agravante. - Agravo de Instrumento não provido." (TRF2, Agravo de Instrumento, 5000714-37.2024.4.02.0000, Rel.
SERGIO SCHWAITZER, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 26/03/2024, DJe 05/04/2024) Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 1.019, III do CPC.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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01/07/2025 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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