TRF2 - 5092685-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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18/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092685-29.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BRUNA BRANDAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.) -
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 09:27
Juntada de Petição
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10/08/2025 10:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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10/08/2025 10:07
Juntada de Petição - (P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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31/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092685-29.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BRUNA BRANDAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO EM PARTE para, sanando a contradição apontada, integrar a presente fundamentação à sentença embargada, que passa a ter seu dispositivo com a seguinte redação: "Isto posto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA para declarar o direito da parte autora ao abatimento de 1% sobre o saldo devedor do contrato de financiamento de sua graduação, celebrado por meio do FIES, considerando o total de 25 (vinte e cinco) meses, tendo em vista que a pandemia findou-se em maio de 2022 (Portaria GM/MS nº 91), tudo na forma disposta pelo artigo 6º-B III da Lei nº 10260/01, determinando que os Réus procedam ao recálculo do saldo devedor e apresentem novo cronograma de pagamento das parcelas vincendas. Sem honorários, diante da súmula n. 512 do STF.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
30/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:26
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092685-29.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BRUNA BRANDAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.
Na mesma oportunidade, dê-se vista a caixa econômica federal da petição da impetrante (evento 50, PET1).
Após, venham conclusos. -
18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição
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05/06/2025 08:25
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 08:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:25
Concedida em parte a Segurança
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15/04/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069007 - ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES)
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10/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 16:54
Intimado em Secretaria
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17/01/2025 16:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/01/2025 16:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/01/2025 10:20
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/12/2024 20:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/12/2024 20:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 19:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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19/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 10:58
Juntada de Petição
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12/11/2024 10:48
Distribuído por dependência - Número: 50526789220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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