TRF2 - 5104329-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104329-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CIPRIANO AUGUSTO DO PRADO OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ADEILSA SILVA DE SOUZA (Inventariante)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CIPRIANO AUGUSTO DO PRADO OLIVEIRA e ADEILSA SILVA DE SOUZA, em que pretende a cobrança da quantia de R$103.099,48, atualizada até 11/12/2024, decorrente do inadimplemento dos contratos nº 0000000220645612; 0000005842403125; 191025110041503900; 191025110041504043; 191025110041521991; 191025110041522025; 191025110041522106; e 191025110041551637 (Evento 1).
Citada a parte executada apresentou contestação no Evento 20 fem que manifesta o interesse em conciliar.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi instada e informa que não tem interesse em designação de audiência de conciliação, e que, o réu havendo interesse deverá dirigir-se à referida agência para verificar a possibilidade de renegociação da dívida (Evento 34).
Evento 36/37 e 41.
O executado foi intimado para manifestação e permaneceu silente.
Conclusos, decido.
Ressalte-se que, circunstâncias que possam levar à alteração de renda do mutuário devem ser levadas ao conhecimento da Caixa, na via administrativa, para possibilitar eventual composição, que se dará no interesse de ambas as partes.
Não cabe ao Poder Judiciário a ela se substituir, por via oblíqua, tampouco anuir como se agente financeiro fosse às condições de renegociação não pactuadas entre as partes.
A Caixa Econômica Federal deu publicidade à Campanha Tudo em Dia em que oportuniza a quitação de débitos, por meio da qual apresenta conciliação com previsão de descontos de até 90% sobre o valor da dívida, a depender do tipo de empréstimo e situação do contrato. A parte pode negociar o seu contrato pelos seguintes canais: 1 - aplicativo Cartões CAIXA, site, WhatsApp, 0800 104 0 104, Caminhão da Adimplência, Agências CAIXA e Lotéricas; 2 - alternativamente para acesso ao site da CAIXA, pode ser feita a leitura do QR Code abaixo: Posto isto, e com base no art. 139, V, primeira parte, do CPC, cientifique-se a parte devedora da possibilidade de renegociação direta da dívida com a Caixa Econômica Federal, pelos canais acima indicados.
Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de sessenta dias, na vigência da Campanha de Conciliação de Recuperação de Créditos, ou comunicação de acordo firmado entre as partes na via administrativa, o que ocorrer primeiro.
Oportunamente, venham os autos conclusos para aferir a subsistência do interesse processual na ação. Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:42
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104329-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRORÉU: CIPRIANO AUGUSTO DO PRADO OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ADEILSA SILVA DE SOUZA (Inventariante)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 27/06/2025 - PETIÇÃO -
01/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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27/06/2025 13:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104329-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CIPRIANO AUGUSTO DO PRADO OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ADEILSA SILVA DE SOUZA (Inventariante)ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de espólio de CIPRIANO AUGUSTO DO PRADO OLIVEIRA A parte executada apresenta impugna a obrigação, mas requer a "possibilidade de acordo ou parcelamento, com base na realidade patrimonial da herança, sendo analisada a viabilidade de uma negociação justa e adequada." (Evento 20).
Destaca-se a importância da conciliação e da mediação como métodos de solução de conflitos, como disposto nos artigos 3º, § 3º, 139, V, 334 e 359, e que, inclusive, constitui-se em Meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atua-se como Juízo 100% Digital, na forma estabelecida pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim sendo, à parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo ou parcelamento para pagamento da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 17:48
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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30/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 15:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/01/2025 17:16
Determinada a citação
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10/01/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 09:50
Juntada de Petição
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09/01/2025 11:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/01/2025 09:18
Determinada a citação
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07/01/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 14:16
Juntada de Petição
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13/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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12/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 12:10
Determinada a intimação
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12/12/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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