TRF2 - 5002321-68.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002321-68.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: LIZANDRA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): THAYNA DA SILVA VILAS BOAS (OAB ES036200)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência do recolhimento das custas iniciais, nos termos do artigo 290 c/c 485, inciso IV, ambos do CPC/15.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/09.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intime-se.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º do diploma processual, remetendo-se os autos, após, ao E.
TRF da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 19:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
07/05/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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