TRF2 - 5103066-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 04:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 12:15
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:05
Despacho
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição
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31/08/2025 00:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:32
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051450-48.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 38
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27/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103066-96.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GLOBAL ADMINISTRACAO E SOLUCOES INTEGRADAS LTDAADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116)ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS LIMA (OAB RJ157071)ADVOGADO(A): JORGE LEONARDO LEAO DE SOUZA (OAB RJ237409) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o evento retro, intime-se a parte Executada para que promova a(s) alteração(ões) exigidas na Apólice de Seguro Garantia, de forma a adequá-la aos termos da Portaria Normativa nº 41/2022 da PGFN, ficando ciente de que deverá proceder à juntada da apólice corrigida no presente executivo. Prazo: 15 (quinze) dias Cumprido, dê-se vista à parte Exequente para que se manifeste sobre a(s) alteração(ões) efetivada(s). Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
07/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:51
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103066-96.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GLOBAL ADMINISTRACAO E SOLUCOES INTEGRADAS LTDAADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116)ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS LIMA (OAB RJ157071)ADVOGADO(A): JORGE LEONARDO LEAO DE SOUZA (OAB RJ237409) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da manifestação da parte Exequente no evento 20, DETERMINO a intimação da parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as seguintes alterações na Apólice de Seguro Garantia nº ofertada no evento 15: 1) que inclua previsão de renovação automática do seguro enquanto não houver o adimplemento do crédito objeto da garantia, atestado expressamente pelo segurado, ou a sua desconstituição por decisão judicial transitada em julgado, assegurando a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto; 2) indicar o número do processo administrativo de constituição do crédito e da inscrição em dívida ativa; 3) indicar o Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; 4) a cláusula de eleição do foro para dirimir eventuais questionamentos entre a instituição seguradora e a entidade segurada, representada pela Procuradoria-Geral Federal, deve indicar a Seção ou Subseção Judiciária da Justiça Federal do local com jurisdição sobre a localidade onde foi distribuída a demanda judicial em que a garantia foi prestada - no caso dos autos, o Rio de Janeiro -, afastada cláusula compromissória de arbitragem 5) incluir as Condições Particulares da Apólice, a fim de adequar as Condições Contratuais do Seguro Garantia aos termos da Portaria Normativa PGF nº 41/2022.
Cumprido, voltem-me conclusos para a apreciação da garantia ofertada. -
01/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:14
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 17:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50514504820254025101
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:59
Despacho
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30/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:41
Juntada de Petição
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18/03/2025 20:32
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 22:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 16:24
Determinada a citação
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10/12/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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