TRF2 - 5001808-12.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001808-12.2025.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: EDNA REGINA BARBOSA LIMAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 06/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
17/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/09/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/09/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001808-12.2025.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: EDNA REGINA BARBOSA LIMAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 26/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
-
20/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001808-12.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EDNA REGINA BARBOSA LIMAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Para a obtenção da aposentadoria pleiteada, o segurado deve exercer atividade laborativa, ao mesmo tempo em que portador de algum impedimento físico, sensorial, mental ou intelectual, entendido tanto do ponto de vista médico, como no viés social.
Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de OFTALMOLOGIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, a perícia será realizada com CLÍNICO GERAL/ MEDICO DO TRABALHO/GENERALISTA A Central de Perícias executará todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada." Quando a parte autora estiver representada por advogado, este será responsável por cientificar o outorgante quanto ao agendamento da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal da parte autora.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias, devendo utilizar a ação "Quesitos da Parte Autora" quando do protocolo, a fim de facilitar a gestão processual.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da perícia.
Tendo em vista que o grau de deficiência deve ser determinado a partir do somatório das pontuações alcançadas no parecer médico e de assistente social, promova a Central de Perícias a nomeação de Assistente Social pelo Sistema AJG, para realização da verificação social, estipulado o prazo de 20 dias, a contar da intimação, para a entrega do laudo.
Com fim de obter melhor embasamento judicial, entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, tanto pelo perito médico quanto pela assistente social, para aferição da existência de deficiência e seu grau.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
FORMULÁRIO 01: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: 1. Nome do( autor(a); 2. Estado civil; 3. Sexo; 4. CPF; 5. Data de nascimento; 6. Escolaridade; 7. Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: 1. Data do exame; 2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM; 3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame); 4. Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) 1. Profissão declarada; 2. Tempo de profissão; 3. Atividade declarada como exercida; 4. Tempo de atividade; 5. Descrição da atividade; 6. Experiência laboral anterior; 7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
FORMULÁRIO 02: Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário: 3 INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pelo perito médico e assistente social) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação (INSS) Barreira Ambiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 04: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (ser preenchido pelo perito médico e assistente social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento?Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta pode ser classificada como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS informar se há possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para cada perito, ressalvada a possibilidade de majoração dos honorários pela Central de Perícias, observadas as peculiaridades de cada caso e observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Tudo cumprido, venham conclusos. -
21/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNA REGINA BARBOSA LIMA <br/> Data: 22/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
-
20/05/2025 13:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
-
19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
-
12/05/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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