TRF2 - 5004829-33.2025.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004829-33.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADIRSON RAPOSO PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça que ora defiro com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/08/2025 08:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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19/08/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 13:33
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004829-33.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ADIRSON RAPOSO PEIXOTOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
21/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004829-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADIRSON RAPOSO PEIXOTOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - sobre a defesa e documentos, diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, na forma do art. 10 do CPC.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
16/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:06
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 13:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 13:23
Determinada a citação
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11/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO15S)
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10/06/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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