TRF2 - 5003809-80.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:22
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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12/07/2025 11:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003809-80.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CLOVIS CORREA MONTEIROADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: -JULGO EXTINTO O PEDIDO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, o pedido de reconhecimento do período de 23/10/1985 a 31/07/1992. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, o vínculo empregatício rural mantido pela parte autora com o empregador rural (NAHIM MURAD), de 01/09/1999 a 03/01/2021, devendo anotá-lo no respectivo CNIS; (ii) reconhecer, inclusive para fins de carência, o período como segurado especial de 01/01/1997 a 31/08/1999, devendo anotá-lo no respectivo CNIS; (iii) conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com data de início em 29/09/2021 (NB 196.393.745-4 ? (evento 1, PROCADM12) e tempo total de 24 anos e 1 mês de contribuição, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEABDJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro -
13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:56
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/04/2025 18:50
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 08/04/2025 15:30. Refer. Evento 24
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 12:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 08/04/2025 15:30
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26/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2025 12:30
Decisão interlocutória
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25/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Determinada a citação
-
08/11/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:55
Determinada a intimação
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25/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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