TRF2 - 5002970-70.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:04
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:04
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002970-70.2024.4.02.5005/ESAUTOR: SUELI PONTES PEREIRAADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessãoda gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/11/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 09:24
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 11 e 12
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24/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI PONTES PEREIRA <br/> Data: 27/08/2024 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 9
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22/07/2024 15:28
Despacho
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19/07/2024 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESCOL01S)
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09/07/2024 15:19
Declarada incompetência
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09/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 10:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para ESJUS501)
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08/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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