TRF2 - 5058167-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:49
Decisão interlocutória
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29/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058167-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZELIA MARIA PRADO GUILHONADVOGADO(A): BERNARDO ARANTES CUNHA (OAB RJ201439) DESPACHO/DECISÃO ZELIA MARIA PRADO GUILHON move ação pelo procedimento do juizado especial cível, em face do INSS e da APDAP, objetivando a cessação dos descontos supostamente fraudulentos sobre seus proventos de aposentadoria, bem como a restituição em dobro e indenização por danos morais. 1- Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão. 2 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e revogação da tutela, junte aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio. 3 - Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Após, conclusos. -
15/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:17
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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