TRF2 - 5001761-51.2024.4.02.5107
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001761-51.2024.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAREQUERENTE: JHONATA NASCIMENTO DA MOTTAADVOGADO(A): ADRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ103985)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 12/08/2025 - Expedição de Alvará -
12/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
12/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
12/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2025 18:14:33)
-
12/08/2025 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 84, 90 e 91
-
12/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:14
Expedição de Alvará
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
11/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001761-51.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JHONATA NASCIMENTO DA MOTTAADVOGADO(A): ADRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ103985)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) (TRECHO DO DESPACHO DO EVENTO 70) "(...) Corretamente atendido, expeça-se, em favor da parte autora, alvarás(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s), com as cautelas de estilo, intimando-se a parte beneficiária para ciência de que seu prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, bem como ainda de que o levantamento do alvará em questão deverá ser realizado por meio do convênio para tal fim celebrado entre a CEF e a OAB ou, também, mediante o agendamento de atendimento presencial junto à agência do banco". -
07/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001761-51.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JHONATA NASCIMENTO DA MOTTAADVOGADO(A): ADRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ103985) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Intime-se o autor para se manifestar acerca do depósito do evento 74, no prazo de 10 dias. -
17/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição
-
17/07/2025 14:32
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001761-51.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o exequente para apresentar planilha discriminada do débito exequendo no prazo, bem como dar cumprimento à obrigação de fazer, de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos guia comprobatória do depósito do valor devido à parte autora, nos termos da planilha acima mencionada, ou apresentar impugnação específica e fundamentada em face dos cálculos autorais.
Corretamente atendido, expeça-se, em favor da parte autora, alvarás(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s), com as cautelas de estilo, intimando-se a parte beneficiária para ciência de que seu prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, bem como ainda de que o levantamento do alvará em questão deverá ser realizado por meio do convênio para tal fim celebrado entre a CEF e a OAB ou, também, mediante o agendamento de atendimento presencial junto à agência do banco.
Após. dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:15
Determinada a intimação
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 08:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/07/2025 08:39
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2025 16:50
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001761-51.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JHONATA NASCIMENTO DA MOTTAADVOGADO(A): ADRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ103985)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a: (i) promover a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos ao crédito, quanto ao registro decorrente do contrato nº 50674100937643300000; (ii) pagar à parte autora, a título de compensação por danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo, ainda, sofrer a incidência de juros de mora, a contar do evento danoso, consoante a Súmula 54 do STJ, observando-seos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência, intime-se a CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exclua o nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, caso esteja registrado, ou se abstenha de incluir o nome da demandante nos cadastros restritivos ao crédito em relação ao débito contestado na presente, com a devida comprovação nos autos.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/12/2024 22:40
Juntada de Petição
-
03/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJITB02F)
-
04/11/2024 22:31
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/10/2024 15:30. Refer. Evento 37
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/10/2024 11:08
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2024 13:53
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/10/2024 15:30
-
10/10/2024 13:52
Despacho
-
10/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 10:29
Juntada de Petição
-
08/10/2024 19:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB02F para CEJUSC-NITJ)
-
08/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 18:52
Despacho
-
07/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:10
Determinada a intimação
-
09/09/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2024 11:47
Juntada de Petição
-
12/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2024 05:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
06/08/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:07
Determinada a intimação
-
05/08/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição
-
14/06/2024 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:15
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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