TRF2 - 5002415-19.2021.4.02.5115
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002415-19.2021.4.02.5115/RJ REQUERENTE: CARLOTA DA SILVA BONATOADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)REQUERENTE: ALFREDO MOREIRA DA SILVA NETOADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)REQUERENTE: VERA DA SILVA MOREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão c/c a r. sentença.
Intime-se o BANCO PAN S.A. para comprovar o cumprimento do julgado, incluindo o pagamento da quantia de honorários advocatícios de sucumbência a que também foi condenada, atentando-se que o teor do evento do evento 167 não se presta integralmente a tal desiderato. Prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença e acórdão com a informação do trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Cumpridas todas as providências, dê-se baixa. -
10/09/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:19
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/09/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJTER01
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09/09/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159, 161 e 162
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26/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002415-19.2021.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442)RECORRIDO: CARLOTA DA SILVA BONATO (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)RECORRIDO: ALFREDO MOREIRA DA SILVA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)RECORRIDO: VERA DA SILVA MOREIRA DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146) DIREITO DO CONSUMIDOR.
CANCELAMENTO DE contratos dE cartões de nºs: 0229020003561 e 0229020005026.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COM O CANCELAMENTO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR REMANESCENTE.
DANO MORAL ARBITRADO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NEGADO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, mantendo a sentença proferida pelo Juiz a quo.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146 e 147
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002415-19.2021.4.02.5115/RJ (Pauta: 25) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) RECORRIDO: CARLOTA DA SILVA BONATO (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146) RECORRIDO: ALFREDO MOREIRA DA SILVA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146) RECORRIDO: VERA DA SILVA MOREIRA DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 132 e 133
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07/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002415-19.2021.4.02.5115/RJAUTOR: CARLOTA DA SILVA BONATOADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)AUTOR: ALFREDO MOREIRA DA SILVA NETOADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)AUTOR: VERA DA SILVA MOREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): ISABELLE MODESTO VIDAL (OAB RJ234146)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442)SENTENÇADiante do exposto: 1) REJEITO O PEDIDO de restituição da quantia de R$ 3.674,54, a título de dano material, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015; 2)ACOLHO PARCIALMENTE OS DEMAIS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015 para condenar o banco PAN a (i) cancelar os contratos de cartão de nº 0229020003561 (evento 2.2) e nº 0229020005026 (evento 2.3); (ii) cancelar eventual saldo devedor remanescente, reconhecendo como quitada a obrigação contratual em razão dos valores já pagos e excluindo o nome da Sra Ciula dos cadastros restritivos de créditos em razão de tais débitos (evento 59.2); e (iii) a pagar aos autores a quantia total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente (IPCA-E) desde esta data, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, nos termos do Enunciado 20 do CJF e do art. 405 do Código Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Após, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a informação do trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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13/02/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/02/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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11/02/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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11/02/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/02/2025 23:20
Juntada de Petição
-
11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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19/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 17:21
Juntado(a)
-
07/11/2024 21:37
Juntada de Petição
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07/11/2024 21:19
Juntada de Petição
-
06/10/2024 21:44
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
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24/08/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/08/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/08/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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23/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/08/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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05/08/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/08/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:46
Determinada a intimação
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29/07/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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17/05/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
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15/05/2024 15:56
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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13/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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11/03/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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08/03/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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21/02/2024 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/10/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:55
Juntada de Petição
-
03/10/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 72 e 73
-
03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 72 e 73
-
28/09/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/09/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/09/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
20/09/2023 17:21
Juntada de Petição
-
19/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/09/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:17
Juntada de Petição
-
01/09/2023 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/08/2023 01:27
Juntada de Petição
-
10/05/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/04/2023 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/04/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2023 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 12:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/12/2022 09:22
Juntada de Petição
-
15/12/2022 16:12
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 16:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CIULA CADOSO DA SILVA MOREIRA - EXCLUÍDA
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15/12/2022 16:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOTA DA SILVA BONATO - NORMAL
-
15/12/2022 16:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALFREDO MOREIRA DA SILVA NETO - NORMAL
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15/12/2022 16:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VERA DA SILVA MOREIRA DA ROCHA - REPRESENTANTE
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15/12/2022 16:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOTA DA SILVA BONATO - REPRESENTADA
-
15/12/2022 16:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALFREDO MOREIRA DA SILVA NETO - REPRESENTADA
-
28/11/2022 10:41
Despacho
-
22/09/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 21:54
Juntada de Petição
-
28/06/2022 22:24
Juntada de Petição
-
05/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/04/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2022 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2022 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
13/04/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/03/2022 17:17
Juntada de Petição
-
09/11/2021 22:19
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/10/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:38
Juntada de Petição
-
22/09/2021 18:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
22/09/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2021 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2021 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2021 12:54
Juntado(a)
-
27/08/2021 15:10
Juntado(a)
-
27/08/2021 14:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/08/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2021 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2021 11:47
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 22:33
Juntada de Petição
-
17/08/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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