TRF2 - 5028229-07.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
10/07/2025 16:02
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 13:50
Juntado(a)
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 12:11
Determinada a intimação
-
27/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5028229-07.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO PAULO GONCALVES DIASADVOGADO(A): AYLSON MANOEL EMYGDIO DOS SANTOS (OAB RJ122881) DESPACHO/DECISÃO Ev. 29: Defiro.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a lei não impõe a necessidade de intimação do investigado para que justifique o descumprimento das condições pactuadas no ANPP, até porque o investigado tomou conhecimento dos termos do acordo e das consequências do seu descumprimento, inclusive em audiência (STJ, AgRg no HC n. 806.291/GO; AgRg no HC 809.639-GO; AgRg no REsp. 2.088.958/PR).
E, nos termos da cláusula nº 6 do ANPP (evento 1, ANEXO2), o acordante renunciou expressamente ao direito de ser intimado pessoalmente.
Contudo, em apreço à efetivação da Justiça multiportas, com a perspectiva restaurativa (STJ, HC 607003-SC), intime-se o acordante, por sua defesa técnica e pelo e-mail paulinho.jpgd@gmail, derradeiramente, a justificar o descumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rescisão, nos termos do art. 28-A, §10, do CPP.
Findo o prazo, dê-se vista ao MPF, para manifestação conclusiva.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. -
13/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 18:19
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:38
Juntada de Petição
-
31/01/2025 13:44
Juntado(a)
-
31/01/2025 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
27/11/2024 14:06
Juntado(a)
-
21/11/2024 13:23
Juntado(a)
-
25/09/2024 15:16
Juntado(a)
-
31/07/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 12:49
Juntado(a)
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:21
Juntado(a)
-
03/05/2024 15:14
Juntado(a)
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21/03/2024 20:26
Juntada de Petição
-
15/02/2024 09:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/08/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 14:46
Despacho
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 15:39
Despacho
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20/06/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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