TRF2 - 5091172-94.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 129
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 129
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091172-94.2022.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA DE BRITOADVOGADO(A): CARLA CRISTINA FERREIRA ROCHA DA ROSA (OAB RJ229629)SENTENÇA9.
Posto isso, conheço os Embargos de Declaração interpostos pelo INSS e, no mérito, dou-lhes provimento, para anular a sentença do evento 98, para que a Secretaria proceda à regularização do polo ativo da demanda. 10.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. 11. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
19/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091172-94.2022.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA DE BRITOADVOGADO(A): LEANDRO LUIS FERREIRA BEZERRA (OAB RJ234183)ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA FERREIRA ROCHA DA ROSA (OAB RJ229629)SENTENÇA9.
Posto isso, conheço os Embargos de Declaração interpostos pelo INSS e, no mérito, dou-lhes provimento, para anular a sentença do evento 98, para que a Secretaria proceda à regularização do polo ativo da demanda. 10.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. 11. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
27/07/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
18/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091172-94.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA DE BRITOADVOGADO(A): LEANDRO LUIS FERREIRA BEZERRA (OAB RJ234183)ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA FERREIRA ROCHA DA ROSA (OAB RJ229629) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos ao magistrado. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso VI, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
16/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
16/07/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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16/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/06/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091172-94.2022.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA DE BRITOADVOGADO(A): LEANDRO LUIS FERREIRA BEZERRA (OAB RJ234183)ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA FERREIRA ROCHA DA ROSA (OAB RJ229629)SENTENÇA24.
Posto isso: a) resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência/LOAS NB 710.937.528-6, a contar de 07/01/2022, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros da fundamentação. b) 25.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 26.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 27. Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 §1º da Lei 10.259/01. 28. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 29.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 30.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 31.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 32.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 33.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 34.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 35.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 36.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 37.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/01/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
23/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 17:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 74
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:41
Juntada de Petição
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 11:30
Juntada de Petição
-
02/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:44
Despacho
-
30/04/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 11:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIOJE14
-
05/04/2024 11:39
Transitado em Julgado - Data: 05/04/2024
-
05/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
29/02/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 22:09
Conhecido o recurso e provido em parte
-
29/02/2024 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
17/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/03/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
09/03/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2023 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2023 10:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/03/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/03/2023 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/02/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2023 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
03/02/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
02/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA DE BRITO <br/> Data: 27/02/2023 às 10:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAY
-
25/01/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
24/01/2023 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/01/2023 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/01/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/01/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:57
Não Concedida a tutela provisória
-
23/01/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 10:45
Juntada de Petição
-
30/11/2022 17:05
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Deficiente
-
30/11/2022 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJRIOJE14S)
-
29/11/2022 18:15
Declarada incompetência
-
29/11/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5056673-21.2021.4.02.5101
Marcio Miranda Ferrett
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00