TRF2 - 5017809-11.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017809-11.2021.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S AADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697)ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL proposta pela SUPER MERCADO ZONA SUL S A em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$996.983,12(novecentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e doze centavos).
Intime-se novamente a Embargada para, no prazo de quize dias, informar se o pagamento dos valores referentes às competências janeiro e março de 2017, R$ 1.509,91 (um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) e R$ 109,86 (cento e nove reais e oitenta e seis centavos), anexados pela embargante no evento 210, já foram identificados junto ao Sistema da Dívida Ativa, e, em caso positivo, se tem algo a opor à extinção de de referidos créditos pelo pagamento. -
25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
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18/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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23/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017809-11.2021.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S AADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697)ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL propostos por SUPER MERCADO ZONA SUL S A em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa à cobrança do crédito no valor R$ 1.049.835,75 (um milhão, quarenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), atualizado até março de 2025.
Alega a Embargada que, no tocante ao Debcad nº 14.956.639-5, a despeito de constar na sentença recorrida que as competências de janeiro e março de 2017, nos valores de R$ 1.509,91 (um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) e R$ 109,86 (cento e nove reais e oitenta e seis centavos), teriam sido consideradas quitadas no laudo pericial, seu apêndice 1 (PLAN2 do evento 105), de onde a informação foi extraída, não indica o pagamento das competências de janeiro e março de 2017.
Nas contrarrazões de evento 203, a Embargante alega que: a) A sentença se fundamentou nas conclusões adotadas pelo laudo pericial, o qual, por sua vez, corroborou a tese do Embargado de que o referido Debcad havia sido integralmente quitado; b) A União deixou de apresentar impugnação ao laudo pericial (eventos 111, 142 e 151) no ponto referente ao Debcad nº 14.956.639-5, restando preclusa, portanto, a questão; c) Mesmo que se pudesse considerar a suposta impugnação da Embargada, faz-se necessária sua intimação para apresentar os comprovantes de pagamento das competências em questão; Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com razão a Embargante.
A sentença de evento 187, de fato, dispôs no sentido de que as competências janeiro e março de 2017, nos valores de R$ 1.509,91 (um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) e R$ 109,86 (cento e nove reais e oitenta e seis centavos), foram consideradas quitadas.
Ocorre, contudo, que analisando mais atentamente a planilha anexa ao laudo pericial de evento 105, constato que tais valores se encontram na coluna “diferença” e não “valor pago”.
Verifica-se, assim, que a sentença ora atacada incorreu em erro material ao interpretar que o laudo pericial havia reconhecido a quitação da integralidade do Debcad nº 14.956.639-5, razão pela qual não há que se falar em preclusão do direito de manifestação da Embargada acerca das conclusões apresentadas pelo perito.
Em face do princípio da eficiência processual, antes de proferir decisão acerca dos embargos de declaração interpostos, determino a conversão do feito em diligência, a fim de oportunizar à Embargante/Executada, caso entenda, a informar, no prazo de dez dias, se dispõe dos comprovantes de pagamento referentes às competências janeiro e março de 2017, nos valores de R$ 1.509,91 (um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) e R$ 109,86 (cento e nove reais e oitenta e seis centavos).
Saliente-se que a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.830/80, cabendo à parte Executada o ônus da prova para desconstituição dessas presunções.
A propósito, cabe salientar ser entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que é ônus do Executado fazer prova da existência de eventual circunstância que afaste a presunção de legitimidade que se reveste o título executivo (vide REsp 1.415.556/AL, Relator Ministro OG FERNANDES, julgado em 05.02.2019; REsp1.627.811/RS, Segunda Turma, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 21.02.2017; AgRg no Ag 1423062/DF.
Relator Ministro HUMBERTO MARTINS.
SEGUNDA TURMA.
Data do Julgamento: 06/12/2012.
Data da Publicação: DJe 17/12/2012).
Outro não é o entendimento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (AC 0006618-15.2011.4.02.5001, Rel.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, j. 20.04.2017, Dje 27.04.2017; AC 0001051-97.2011.4.02.5002, Rel.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, j. 12.04.2016, Dje 15.04.2016; AC 0008719-54.2013.4.02.5001, Rel.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, j. 20.05.2015, Dje 25.05.2015).
Enfatizo, por fim, que na petição inicial do presente feito a Embargante não indica pagamento de referidas competências, mas apenas das que foram também confirmadas pelo laudo pericial, nos termos da tabela e planilha abaixo acostadas: Comprovado o pagamento, vista à Embargada para manifestação. -
16/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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08/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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07/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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17/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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16/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/04/2025 21:46
Expedição de ofício
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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01/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:43
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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09/12/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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08/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178 e 179
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04/12/2024 19:07
Juntada de Petição
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03/12/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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25/11/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 14:09
Decisão interlocutória
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25/11/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:36
Decisão interlocutória
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07/10/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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24/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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24/09/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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19/09/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 14:02
Decisão interlocutória
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03/09/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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26/06/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 14:24
Decisão interlocutória
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26/06/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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27/05/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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18/04/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 16:13
Decisão interlocutória
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18/04/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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05/04/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2024 16:24
Decisão interlocutória
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04/04/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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19/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
19/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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16/02/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 125
-
29/01/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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29/01/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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26/01/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
26/01/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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23/01/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2024 19:03
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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31/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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12/10/2023 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/10/2023 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/10/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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08/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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02/08/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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20/07/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
20/07/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/07/2023 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2023 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2023 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2023 11:02
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 09:48
Juntada de Petição
-
18/07/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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05/06/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/05/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/05/2023 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2023 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2023 19:21
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/04/2023 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/04/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/04/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/04/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/04/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2023 12:31
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/02/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/02/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/02/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/01/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/01/2023 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/01/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/01/2023 21:49
Decisão interlocutória
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11/01/2023 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VICTORINO MESQUITA FERREIRA - EXCLUÍDA
-
21/12/2022 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/11/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
10/11/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 10:55
Juntada de Petição
-
20/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
24/08/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/08/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/08/2022 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2022 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2022 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/06/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2022 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
09/06/2022 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052437-60.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
-
07/06/2022 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
20/05/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2022 18:50
Decisão interlocutória
-
20/05/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 14:43
Juntada de Petição
-
10/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/04/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/03/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2022 16:42
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
07/11/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2021 16:26
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/06/2021 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2021 04:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/04/2021 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2021 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2021 10:37
Decisão interlocutória
-
14/04/2021 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 14:06
Distribuído por dependência - Número: 50524376020204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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