TRF2 - 5038190-06.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5038190-06.2022.4.02.5101/RJ RÉU: PEDRO DA COSTA COELHOADVOGADO(A): PATRICIA RODRIGUES QUINZE DIAS (OAB RJ220949) DESPACHO/DECISÃO Ante a(s) apelação(ões) interposta(s), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
20/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 01:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50100486620224020000/TRF2
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100486620224020000/TRF2
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5038190-06.2022.4.02.5101/RJRÉU: PEDRO DA COSTA COELHOADVOGADO(A): PATRICIA RODRIGUES QUINZE DIAS (OAB RJ220949)SENTENÇADo exposto: 1) Reconhecida a ofensa à coisa julgada material, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (inciso V do art. 485 do CPC), em relação à pretensão condenatória do Réu a pagar multa, por ocupação irregular do imóvel; 2) Reconhecida a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (inciso VI do art. 485 do CPC), em relação à pretensão possessória; 3) Resolvo o mérito da pretensão autoral, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, direcionados à condenação do Réu a pagar parcelas de taxa de uso, bem como, a ressarcir eventuais danos causados ao imóvel. À data da demanda, o Réu ainda não havia desocupado o bem, dando causa à pretensão possessória, que configura, contudo, parcela mínima dos pleitos autorais.
Por essa razão, CONDENO, apenas, a Autora a pagar verba honorária de sucumbência, que fixo em R$ 2.000,00 (dez por cento do valor atribuído à causa), a serem atualizados pela incidência isolada da Taxa Selic (inciso I do §3º do art. 85 c/c parágrafo único do art. 86, ambos do CPC).
Interposto recurso contra a sentença, intime-se a parte recorrida para oportunizar o oferecimento de contrarrazões.
A expressão econômica da pretensão condenatória da Autora não tem valor certo e líquido, razão por que submeto a sentença a reexame necessário.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.I. -
25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/10/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 18:03
Juntada de Petição
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08/08/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:18
Determinada a intimação
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24/04/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:24
Determinada a intimação
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16/11/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/09/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/09/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:51
Decisão interlocutória
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18/09/2023 14:44
Juntada de Petição
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17/09/2023 08:53
Alterado o assunto processual
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24/08/2023 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2023 15:07
Juntada de Petição - PEDRO DA COSTA COELHO (RJ220949 - PATRICIA RODRIGUES QUINZE DIAS)
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14/07/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 06:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2023 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 19/05/2023 11:44:29)
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15/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/04/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/04/2023 15:04:13)
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11/04/2023 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/03/2023 16:58
Determinada a intimação
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27/02/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2022 09:20
Decisão interlocutória
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13/09/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 14:17
Determinada a intimação
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05/08/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2022 13:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100486620224020000/TRF2
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22/07/2022 12:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100486620224020000/TRF2
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15/07/2022 11:59
Juntada de Petição
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15/07/2022 11:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50100486620224020000/TRF2
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21/06/2022 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2022 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2022 02:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2022 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2022 11:30
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2022 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 18:51
Distribuído por dependência - Número: 05010735320154025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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