TRF2 - 5001613-50.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-95 processada no TRF2 com o no. 51683162420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-95 processada no TRF2 com o no. 51683153920254029666/TRF (JOAO LAU DA SILVA FILHO)
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26/08/2025 10:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-95
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001613-50.2023.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: JOAO LAU DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 11:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-95
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08/08/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 09:34
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001613-50.2023.4.02.5115/RJAUTOR: JOAO LAU DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 21/05/2024 (evento 50.2) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 17:04
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2023 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2023 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2023 14:40
Juntada de Petição
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 17:43
Juntada de Petição
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22/08/2023 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2023 18:33
Juntada de Petição
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12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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30/06/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LAU DA SILVA FILHO <br/> Data: 18/08/2023 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIG
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16/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:24
Determinada a intimação
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07/06/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 18:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2023 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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