TRF2 - 5000974-12.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:24
Juntado(a)
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18/06/2025 23:36
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000974-12.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS NUNES LEPRE (OAB RJ257851) DESPACHO/DECISÃO Despacho proferido em Inspeção.
Questões pendentes Intime-se a parte autora para, em 15 dias: a) Juntar aos autos cópia do indeferimento do prévio requerimento administrativo para o benefício postulado (comunicação de decisão encaminhada ao autor). b) Apresentar comprovante de residência atualizado, preferencialmente, contas de água, energia, telefone, etc, cujos dados cadastrais constam em bancos de dados de concessionárias de serviços públicos, expedido em nome próprio ou caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º. c) Apresentar declaração de hipossuficiente financeiro, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça. d) Apresentar termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, assinado pela parte autora ou por advogado, cuja procuração confira poderes para tal renúncia. -
19/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:37
Despacho
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13/05/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 10:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004379-95.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 29, 40
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07/02/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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