TRF2 - 5001162-54.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001162-54.2025.4.02.5115/RJAUTOR: JOAO CESAR NASCIMENTOADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 10:55
Homologada a Transação
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01/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001162-54.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOAO CESAR NASCIMENTOADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
26/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:53
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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12/08/2025 20:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001162-54.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOAO CESAR NASCIMENTOADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: JOAO CESAR NASCIMENTOData: 29/07/2025 às 13:15.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSOA A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CESAR NASCIMENTO <br/> Data: 29/07/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESS
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28/05/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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26/05/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 16:25
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:16
Juntado(a)
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26/05/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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