TRF2 - 5002181-37.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002181-37.2025.4.02.5005/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: LEANDRA DOS REIS SOUSAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 16/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 22:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
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16/09/2025 22:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LEANDRA DOS REIS SOUSAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
01/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRA DOS REIS SOUSA <br/> Data: 28/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302
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17/06/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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17/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002181-37.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LEANDRA DOS REIS SOUSAADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato. 1.
Da análise da inicial No caso em tela, pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, subscrito pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; - juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 2.
Da perícia médica Cumprido o item 1, nos termos do art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213/1991, determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG, na especialidade ORTOPEDISTA, ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, a perícia será realizada com CLÍNICO GERAL/ MEDICO DO TRABALHO/GENERALISTA, nos termos do art. 35 da Lei n.° 9.099/1995, bem como da Resolução n.º 305/2014 do CJF.
Fixo os honorários correspondentes no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024. Remetam-se os autos à Central de Perícias a qual deverá executar todos os atos no sistema e-proc relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes acerca da data, hora e local da perícia, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos atuantes do Juízo, nos termos das Portarias JFES-POR-2024/00053 e JFES-POR-2024/00060.
Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o máximo do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Fica o perito ciente de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 5 dias antes da data fixada para a realização da perícia, devendo utilizar a ação "Quesitos da Parte Autora" quando do protocolo, a fim de facilitar a gestão processual.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a): (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder ainda aos seguintes quesitos do Juízo: 1.
A incapacidade remonta à data de início da doença ou decorre de progressão ou agravamento da patologia? Justifique. 2.
O(a) periciado(a) corre risco de agravamento do quadro clínico ou risco de acidentes se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? 3.
O(a) periciado(a) precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 4.
A doença ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 5.
Caso o(a) periciado(a) seja pessoa HIV positiva: a) O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? b) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? c) O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? d) A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? Com a juntada do laudo pericial: 1) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de TODA documentação médica em poder da parte; 2) CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, momento em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Outrossim, com a juntada do laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Perito para complementá-lo em 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cino) dias.
Decorrido o prazo sem apresentação de laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Esclareço, por oportuno, que o balcão virtual do Juízo pode ser acessado através do seguinte link, de segunda a sexta-feira, de 12h00 às 17h00: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2812723392#success Tudo cumprido, venham conclusos. -
19/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça
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12/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/05/2025 11:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
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11/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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