TRF2 - 5000541-27.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/09/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 98
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000541-27.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: NEUZA MARIA ALVES DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000541-27.2024.4.02.5104/RJAUTOR: NEUZA MARIA ALVES DE PAULAADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:21
Determinada a intimação
-
14/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:58
Juntada de Petição
-
25/09/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2024 13:33
Intimado em Secretaria
-
01/08/2024 13:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 30/07/2024 14:15. Refer. Evento 34
-
16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/06/2024 12:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 30/07/2024 14:15
-
27/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/06/2024 12:25
Determinada a intimação
-
26/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/05/2024 11:38
Juntada de Petição
-
14/05/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 21:22
Determinada a intimação
-
13/05/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/05/2024 11:59:15)
-
13/05/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 13/05/2024 11:59:15)
-
13/05/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - PETIÇÃO - 18/03/2024 15:16:00)
-
11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
12/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
12/03/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 09:47
Determinada a intimação
-
07/02/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005049-07.2024.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Creuza da Silva Ferreira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:31
Processo nº 5007788-59.2024.4.02.5104
Sebastiao Reis de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Leal Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068253-43.2024.4.02.5101
Valdeci da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009387-96.2021.4.02.5117
Jean Pierre Guimaraes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0176011-86.2017.4.02.5110
Rita de Cassia dos Santos
Uniao
Advogado: Vanderson da Silva Jose
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2020 09:00