TRF2 - 5018577-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 09:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 07:55
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018577-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO MAURICIO COUTO PEREIRAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 29), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a implantação administrativa do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:23
Homologada a Transação
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10/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018577-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO MAURICIO COUTO PEREIRAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 17:38
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Determinada a citação
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30/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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30/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 14:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO MAURICIO COUTO PEREIRA <br/> Data: 15/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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17/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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17/03/2025 08:03
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 23:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/03/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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