TRF2 - 5040013-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 10:38
Homologada a Transação
-
30/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040013-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE MAGALHAES DE LIMA VICTORADVOGADO(A): CHARLES MIGUEL DOS SANTOS TAVARES (OAB PR027146) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. IV - Por fim, façam-me conclusos. -
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2025 09:26
Determinada a citação
-
16/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040013-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE MAGALHAES DE LIMA VICTORADVOGADO(A): CHARLES MIGUEL DOS SANTOS TAVARES (OAB PR027146) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - apresentar documento de identificação da parte autora. -
17/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:38
Determinada a intimação
-
16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/06/2025 14:17
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE MAGALHAES DE LIMA VICTOR <br/> Data: 03/06/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NIC
-
13/05/2025 14:05
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 04:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE MAGALHAES DE LIMA VICTOR <br/> Data: 27/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
-
06/05/2025 04:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
06/05/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 15:42
Juntado(a)
-
05/05/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063396-56.2021.4.02.5101
Renato Barbosa da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2021 14:58
Processo nº 5003453-71.2022.4.02.5102
Flavio Fabiano Valle dos Anjos
Ministerio da Saude
Advogado: Rita de Cassia Borneo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 14:34
Processo nº 5005110-46.2025.4.02.5101
Jeronimo Edilson Alves Levino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004687-95.2025.4.02.5001
Evangelina Santos Firmino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Anastacia dos Santos Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 16:38
Processo nº 5009202-04.2024.4.02.5101
Bheatriz Rodrigues da Cunha
Coordenador do Prouni - Sociedade de Ens...
Advogado: Rafaela de Sousa Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00