TRF2 - 5034495-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/09/2025 23:10
Juntada de Petição
-
03/09/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034495-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: DANIELLE FREITAS MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO SOARES NETO (OAB RJ228011)ADVOGADO(A): ALINE DE LIMA RODRIGUES (OAB RJ197224) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO. carreira da previdência, da saúde e do Trabalho. interstício mínimo de 12 meses.
EFEITOS FINANCEIROS. data distinta do efetivo exercício. possibilidade.
Decreto 84.669/1980. legalidade. tema 1129/stj. RECURSO DA união federal CONHECIDO E PROVIDO. sentença reformada. pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela União Federal, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pedido inicial, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Referendada por esta Turma, intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 96
-
04/08/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
26/07/2025 10:35
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034495-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELLE FREITAS MONTEIROADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO SOARES NETO (OAB RJ228011)ADVOGADO(A): ALINE DE LIMA RODRIGUES (OAB RJ197224) DESPACHO/DECISÃO Ev. 27 – À autora para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (pr) -
09/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:11
Despacho
-
09/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034495-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELLE FREITAS MONTEIROADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO SOARES NETO (OAB RJ228011)ADVOGADO(A): ALINE DE LIMA RODRIGUES (OAB RJ197224)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para garantir a revisão das progressões funcionais da autora, contando-se o interstício a partir da data de ingresso na carreira, pagando-se as diferenças devidas nos últimos 5 anos contados da data da citação, acrescidas de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite da instância.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 13 da L. 10.259/01). Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (as) -
16/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:11
Despacho
-
14/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:55
Despacho
-
25/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 14:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122069-42.2021.4.02.5101
Vera dos Santos Peixoto Fortuna
Ministerio da Economia
Advogado: Renata Puca de Milita
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000742-13.2024.4.02.5106
Luiz Carlos Binato de Castro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005531-09.2025.4.02.5110
Robson Luis Dias de Souza Cordon Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Alexandre Ferreira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001223-36.2025.4.02.5107
Darcy Machado de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Macabu Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002592-23.2024.4.02.5003
Ivanir Celia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 14:17