TRF2 - 5000565-33.2025.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000565-33.2025.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: LUZINETE ZUCOLOTO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELVIMARA LOPES GONCALVES (OAB ES011740) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu, bem como CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a r. sentença para acrescer à condenação do INSS as obrigações de: AVERBAR em nome da parte autora o período de 20/11/1982 a 16/10/1987 como tempo rural; CONCEDER à mesma o benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural com DIB em 19/03/2024; PAGAR, após o trânsito em julgado, os valores atrasados acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o pagamento devido, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, tudo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:18
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000565-33.2025.4.02.5003/ES (Pauta: 465) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: LUZINETE ZUCOLOTO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELVIMARA LOPES GONCALVES (OAB ES011740) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000565-33.2025.4.02.5003/ESRECORRENTE: LUZINETE ZUCOLOTO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELVIMARA LOPES GONCALVES (OAB ES011740)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 465
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08/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-33.2025.4.02.5003/ESAUTOR: LUZINETE ZUCOLOTO MACHADOADVOGADO(A): ELVIMARA LOPES GONCALVES (OAB ES011740)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para reconhecer o exercício de atividade rural/pesqueira pela parte autora, na condição de segurado especial, no(s) período(s) de 28/01/2012 a 19/03/2024 , que é insuficiente para concessão da aposentadoria por idade.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 17:00
Juntado(a)
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24/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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