TRF2 - 5057253-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057253-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA MARIA PEREIRA SANTIAGOADVOGADO(A): DANUZA MARIA DOS SANTOS (OAB RJ252089)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057253-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA SANTIAGOADVOGADO(A): DANUZA MARIA DOS SANTOS (OAB RJ252089) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em quinze dias.
Ao INSS para juntar documentos conforme requerido em sua peça de defesa, em quinze dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à demandante em quinze dias.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:54
Despacho
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22/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:30
Despacho
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23/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057253-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA SANTIAGOADVOGADO(A): DANUZA MARIA DOS SANTOS (OAB RJ252089) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:20
Despacho
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16/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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