TRF2 - 5054820-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:23
Despacho
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02/09/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054820-35.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: ODETE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por ODETE DE OLIVEIRA DA SILVA em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a efetuar o pagametno da Gratificação de Desempenho de Atividade GDPGPE, garantida pelo julgamento da ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, movida pelo Sindicato dos Servidores Civil e Empregados do Ministério da Defesa - SINFA/RJ, que correu na 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro.
Aduz que é pensionista de SEBASTIAO DA SILVA FILHO ex-servidor público federal inativo vinculado ao órgão federal, consoante comprovam documentos agregados.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito. É o relato.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Tendo em vista que compete ao Estado-Juiz estimular a solução consensual dos conflitos (art.3º, parágrafo 3º, do CPC) e a matéria estar incluída no rol de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, determino a remessa ao órgão.
Sem conciliação, intime-se a ré na forma do art. 511, CPC, no prazo de 30 dias. -
29/08/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34S para CEJUSCRIOA)
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29/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:27
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054820-35.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: ODETE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
18/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:41
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054820-35.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: ODETE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, emende a inicial devendo apresentar: a) procuração pública com outorga de poderes à SIRLEA LOPES DA SILVA ou termo de curatela; b) manifestação quanto à legitimidade ativa para execução dos valores atrasados decorrentes do julgado proferido no autos da Ação Coletiva em questão, comprovando-a nos autos, mediante juntada de comprovação de ocupação do cargo de servidor público federal ou da habilitação como pensionista deste, caso em que deverá comprovar também a inexistência de outros habilitados a eventual benefício ou a inexistência de outros sucessores/herdeiros; c) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC; d) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. Após, voltem conclusos. -
13/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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