TRF2 - 5001248-13.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 09:25
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001248-13.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: SANDRA ELANY DE SOUZAADVOGADO(A): PAMELA LUCIA ORNELLAS PINTO OLIVEIRA (OAB RJ196583)ADVOGADO(A): ANA CLARA RAZUT GORITO (OAB RJ246394) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que SANDRA ELANY DE SOUZA move contra os réus INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de revisão do benefício de pensão por morte, mediante reajuste sobre a verba recebida a título de complementação de aposentadoria, em razão da equiparação com os servidores ativos, bem como pagamento dos valores apurados.
Decido.
DETERMINO a tramitação prioritária da pessoa idosa.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, tenho por deferido o pedido de gratuidade de justiça.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Procuração com expressa outorga de poderes ao subscritor da petição inicial, a fim de regularizar sua representação processual. - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.
Devidamente cumprido, CITEM-SE os réus INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que ofereçam respostas, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar cópia reprográfica legível do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
01/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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26/06/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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