TRF2 - 5040908-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:06
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040908-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DALNI FERNANDESADVOGADO(A): MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL (OAB RJ257014)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, na forma da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001. Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei n. 10.259/2001 e do Enunciado n. 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 04:41
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
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